Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011732 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESENCIALIDADE AUTO DE NOTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401180060995 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1058/922 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N4. CE54 ART8 N3 A N8. CPP87 ART283 ART311. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que não presenciou a ocorrência, o agente da PSP que procedeu a averiguações nos termos do n. 4 do artigo 3 do DL 17/91, de 10/01, devia ter remetido o processo ao Ministério Público, para deduzir acusação, arquivar ou determinar a realização de diligências complementares (artigo 5 n. 1 do citado diploma). II - A remessa dos autos directamente à distribuição, dado o acima exposto, não tem o valor de uma acusação penal, violando-se o disposto no artigo 283 do CPP, direito subsidiário do diploma já referido. | ||