Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060995
Nº Convencional: JTRL00011732
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ACUSAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESENCIALIDADE
AUTO DE NOTÍCIA
Nº do Documento: RL199401180060995
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1058/922
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N4.
CE54 ART8 N3 A N8.
CPP87 ART283 ART311.
Sumário: I - Uma vez que não presenciou a ocorrência, o agente da PSP que procedeu a averiguações nos termos do n. 4 do artigo 3 do DL 17/91, de 10/01, devia ter remetido o processo ao Ministério Público, para deduzir acusação, arquivar ou determinar a realização de diligências complementares (artigo 5 n. 1 do citado diploma).
II - A remessa dos autos directamente à distribuição, dado o acima exposto, não tem o valor de uma acusação penal, violando-se o disposto no artigo 283 do CPP, direito subsidiário do diploma já referido.