Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020773
Nº Convencional: JTRL00031066
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
PROCESSO
ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO
DESPACHO
EFEITOS
PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL200103020020773
Data do Acordão: 03/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART193 N1 ART202 N1 ART213 A ART215 N2 D N3 ART216 N1 A N2 ART299. CP95 ART256 N1 A B N3 ART299. CONST97 ART18 N2 ART23 N3 B. DL20-A/90 DE 1990/01/25 ART23 ART24. CCIV66 ART9.
Referências Internacionais: RJIFA ART34. RJIFNA90
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/11 IN CJ ANOXVI T2 PAG20. AC STJ DE 1992/01/03 IN PROC N43. AC STJ DE 1996/02/27 IN PROC N47627. AC STJ DE 1996/07/04 IN PROC N839.
Sumário: I - Não existe prazo para prolacção de despacho a reconhecer a complexidade do processo (nos termos do nº 3 do art. 215º, do C.P.P.), produzindo ele efeitos adequados a partir de momento em que é proferido e não desde a data de notificação do arguido.
II - Iniciando-se criminalidade altamente organizada, impondo realização de morosa investigação, com necessidade de perícia especializada, caracterizando-se suficientemente a especial complexidade do processo (em que se aprecia matéria relacionada com crimes de associação criminosa, falsificação, fraude fiscal e abuso de confiança fiscal).
Decisão Texto Integral: