Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045811
Nº Convencional: JTRL00013633
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199104160045811
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/07/29 IN BMJ N159 PAG365.
Sumário: Na fase inicial dos embargos de terceiro, ao admiti-los, o juiz emite um juízo de probabilidade e não um juízo definitivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: