Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013204 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020045461 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2137/882 | ||
| Data: | 03/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART273 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG287. AC STJ DE 1986/11/04 IN BMJ N361 PAG462. AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG470. | ||
| Sumário: | O pedido (formulado na resposta à contestação) de reconhecimento da nulidade ou anulabilidade de determinado contrato de arrendamento, por o locador (autor na acção) carecer de legitimidade para dar em arrendamento não é (para efeitos do disposto no artigo 273 n. 2 do Cód. do Processo Civil) o desenvolvimento ou consequência do pedido (formulado inicialmente na petição) do reconhecimento do direito de o locador denunciar o mesmo contrato de arrendamento por necessidade da casa locada para habitação do próprio locador. Estes dois pedidos encontram-se entre si numa relação de mútua exclusão, de oposição. Aliás, são diferentes as causas de pedir de tais pedidos: naquele a causa de pedir é a falta de legitimidade ao passo que, neste, a causa de pedir é a necessidade que o locador tem da casa para sua habitação. A lei não permite em parte alguma uma tão radical alteração objectiva da acção sem o consentimento da parte contrária; antes ela é proibida ao consagrar-se o princípio da estabilidade da instância. | ||