Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046446
Nº Convencional: JTRL00009406
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENUNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199212170046446
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: Estando sustidos nos autos factos capazes de demonstrar uma necessidade actual ou em perspectiva, mas eminente o locado para habitação dos autos, não deve o saneador-sentença julgar a acção improcedente por se ter julgado não estar demonstrada a necessidade que o autor tem do arrendado.