Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009406 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENUNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170046446 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | Estando sustidos nos autos factos capazes de demonstrar uma necessidade actual ou em perspectiva, mas eminente o locado para habitação dos autos, não deve o saneador-sentença julgar a acção improcedente por se ter julgado não estar demonstrada a necessidade que o autor tem do arrendado. | ||