Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007190 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIOSO PROPRIEDADE HORIZONTAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199610030002232 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660. CCIV66 ART270 ART276 ART292 ART294 ART1416 ART1417 ART1420 ART1421. RGEU51 ART3 ART6 ART8 ART1651. | ||
| Sumário: | I - Entre as questões de apreciação oficiosa pelo Tribunal conta-se a de nulidade negocial. II - A propriedade horizontal é um direito real novo, diferente e distinto da propriedade singular, e que implica um estatuto jurídico completamente separado do daquela, estatuto esse que se corporiza no título constitutivo e nas normas supletivas da lei civil. III - Celebrado arrendamento sobre parte de um imóvel que vem a ser constituido em propriedade horizontal, tal arrendamento não pode subsistir se a parte seu objecto passa a ser parte comum. | ||