Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002232
Nº Convencional: JTRL00007190
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONHECIMENTO OFICIOSO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199610030002232
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660.
CCIV66 ART270 ART276 ART292 ART294 ART1416 ART1417 ART1420 ART1421.
RGEU51 ART3 ART6 ART8 ART1651.
Sumário: I - Entre as questões de apreciação oficiosa pelo Tribunal conta-se a de nulidade negocial.
II - A propriedade horizontal é um direito real novo, diferente e distinto da propriedade singular, e que implica um estatuto jurídico completamente separado do daquela, estatuto esse que se corporiza no título constitutivo e nas normas supletivas da lei civil.
III - Celebrado arrendamento sobre parte de um imóvel que vem a ser constituido em propriedade horizontal, tal arrendamento não pode subsistir se a parte seu objecto passa a ser parte comum.