Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048091
Nº Convencional: JTRL00002449
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PATERNIDADE BIOLOGICA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RL199205260048091
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1865 ART1868.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG546.
Sumário: I - A averiguaçÃo oficiosa da paternidade justifica-se em ordem a assegurar a igualdade de todos os filhos.
II - Nas acções de investigação de paternidade vigora o principio da prova livre.
III - Nas acções oficiosas de investigação de paternidade tem de ser feita prova da filiação biológica.