Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064551
Nº Convencional: JTRL00002931
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
AUTORIZAÇÃO
SENHORIO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RL199303230064551
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 226/91-1
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V2 NOTA7 PAG532/533.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085.
RAU90 ART64 N1 F ART111.
CPC67 ART667 N1 N2 ART668 N1 C.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159.
AC RC DE 1983/05/03 IN BMJ N328 PAG664.
AC RC DE 1985/07/23 IN CJ ANOX T4 PAG664.
AC RP DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG193.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG314.
AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73.
AC RC DE 1988/05/10 IN CJ ANOXIII T3 PAG73.
Sumário: I - Contendo a sentença um mero erro material e não um erro que influíu na formação da vontade do julgador,
é tal erro rectificável, nos termos do artigo 667 números 1 e 2, do Código de Processo Civil.
II - Integra o conceito de cessão de exploração de estabelecimento comercial, a transferência temporária da exploração do estabelecimento como um todo.
III - No caso de cessão de exploração do estabelecimento comercial não é exigida autorização do senhorio nem há que lhe comunicar a cessão.
IV - A locação do estabelecimento comercial deve ser celebrada por escritura pública, cuja falta importa nulidade que é de conhecimento oficioso.
V - A nulidade do negócio por falta de forma implica que a cedência do estabelecimento se traduza num subarrendamento não autorizado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: