Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011367 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199709230023331 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART66 I. LOTJ87 ART64 I. DL 519-G2/79 DE 1979/12/29 ART7. DL 72/90 DE 1990/03/03 ART119. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PAG225. | ||
| Sumário: | I - A expressão "instituições de previdência" constante dos arts. 66, al. i) da Lei 82/77, de 6/12, nas sucessivas redacções e 64, al. i) da Lei 38/87, de 23/12 abrange não só as instituições de segurança social, mas também as instituições particulares de solidariedade social, designadamente as associações de socorros mútuos. II - É competente o Tribunal de Trabalho para conhecer de uma acção proposta contra a Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal, associação mutualista por um seu sócio com o fim obter o reconhecimento e o pagamento de uma pensão de velhice. | ||