Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023331
Nº Convencional: JTRL00011367
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Nº do Documento: RL199709230023331
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ77 ART66 I.
LOTJ87 ART64 I.
DL 519-G2/79 DE 1979/12/29 ART7.
DL 72/90 DE 1990/03/03 ART119.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PAG225.
Sumário: I - A expressão "instituições de previdência" constante dos arts. 66, al. i) da Lei 82/77, de 6/12, nas sucessivas redacções e 64, al. i) da Lei 38/87, de 23/12 abrange não só as instituições de segurança social, mas também as instituições particulares de solidariedade social, designadamente as associações de socorros mútuos.
II - É competente o Tribunal de Trabalho para conhecer de uma acção proposta contra a Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal, associação mutualista por um seu sócio com o fim obter o reconhecimento e o pagamento de uma pensão de velhice.