Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047593 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | MARCAS CONTRAFACÇÃO DE MARCA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LEGITIMIDADE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200301160090569 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART288 N3 ART420 N4 ART705. CPI95 ART264 N2. | ||
| Sumário: | I - O conceito de "manifesta improcedência", como motivo de rejeição de recurso, é coincidente com o conceito civilista de recurso "manifestamente infundado", ou manifestamente inviável. II - Não sendo possível concluir, dos factos alegados e provados, que a demandante seja titular dos direitos protegidos pela norma legal protectora de marca registada, carece de legitimidade para deduzir pedido cível indemnizatório relativo ao crime tipificado no art. 264º, nº 2, do Cód. Prop. Industrial. | ||
| Decisão Texto Integral: |