Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090569
Nº Convencional: JTRL00047593
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: MARCAS
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LEGITIMIDADE
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200301160090569
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPC95 ART288 N3 ART420 N4 ART705. CPI95 ART264 N2.
Sumário: I - O conceito de "manifesta improcedência", como motivo de rejeição de recurso, é coincidente com o conceito civilista de recurso "manifestamente infundado", ou manifestamente inviável.
II - Não sendo possível concluir, dos factos alegados e provados, que a demandante seja titular dos direitos protegidos pela norma legal protectora de marca registada, carece de legitimidade para deduzir pedido cível indemnizatório relativo ao crime tipificado no art. 264º, nº 2, do Cód. Prop. Industrial.
Decisão Texto Integral: