Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037153 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | ARMA ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA DETENÇÃO DE INSTRUMENTO DE AGRESSÃO INSTRUMENTO PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001120400100285 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART275 N1 N3. DL 4/95 DE 1995/03/15 ART4. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F. L 22/97 DE 1997/06/27. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 37313 DE 1949/02/21 ART9 ART10 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG357. AC RL DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG531. | ||
| Sumário: | I - O uso e porte de uma folha de serrote não integra o crime de detenção de arma proibida. II - Efectivamente , não integra tal crime a detenção de instrumento com aplicação definida, em abstracto, mesmo que possa ser usado como arma letal de agressão e que, no lugar e no momento em que é trazido, não tenha utilização lícita e o portador não justifique a sua posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |