Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074504
Nº Convencional: JTRL00006242
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO ORDINÁRIO
SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199203110074504
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART68 N3.
CPC67 ART659 ART668 N1 B.
Sumário: Em processo ordinário laboral, se a simplicidade da questão de direito o justificar, a sentença pode ser ditada para a acta, devendo o juiz descriminar os factos provados, antes de proceder à aplicação do direito.