Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006242 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO ORDINÁRIO SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110074504 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART68 N3. CPC67 ART659 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | Em processo ordinário laboral, se a simplicidade da questão de direito o justificar, a sentença pode ser ditada para a acta, devendo o juiz descriminar os factos provados, antes de proceder à aplicação do direito. | ||