Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097664
Nº Convencional: JTRL00004536
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
CENSURA
MATÉRIA DE FACTO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199502010097664
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 266/92-1
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N2 ART523 ART712 ART792.
CCIV66 ART362.
CPT81 ART1 N2 A ART29 C ART84 ART86 ART90.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 PAG133.
AC RL DE 1990/05/03 IN CJ T3 PAG103.
AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680.
Sumário: I - O poder de censura da Relação tem de ser exercido em todos os casos, mesmo naqueles em que não há lugar a respostas aos quesitos, e se dê uma fixação da matéria de facto por simples acto do julgador, como sucede com os processos da competência dos Tribunais de Trabalho que seguem a forma comum sumária;
II - Se assim não fosse, o Tribunal da Relação ficaria manietado no conhecimento dos recursos em que deve julgar de facto e de direito, perante a consignação na acta de audiência de matéria de facto que se revela obscura e insuficiente;
III - Em tais casos, impõe-se a anulação do julgamento por forma a que se corrija e complete essa matéria;
IV - Assim, para que se conheça se há ou não diferenças salariais é necessário tomar-se conhecimento dos salários pagos no período a considerar, faltando esta premissa não é possível chegar-se a uma conclusão sobre aquela questão.