Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004536 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO CENSURA MATÉRIA DE FACTO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502010097664 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 266/92-1 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N2 ART523 ART712 ART792. CCIV66 ART362. CPT81 ART1 N2 A ART29 C ART84 ART86 ART90. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 PAG133. AC RL DE 1990/05/03 IN CJ T3 PAG103. AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680. | ||
| Sumário: | I - O poder de censura da Relação tem de ser exercido em todos os casos, mesmo naqueles em que não há lugar a respostas aos quesitos, e se dê uma fixação da matéria de facto por simples acto do julgador, como sucede com os processos da competência dos Tribunais de Trabalho que seguem a forma comum sumária; II - Se assim não fosse, o Tribunal da Relação ficaria manietado no conhecimento dos recursos em que deve julgar de facto e de direito, perante a consignação na acta de audiência de matéria de facto que se revela obscura e insuficiente; III - Em tais casos, impõe-se a anulação do julgamento por forma a que se corrija e complete essa matéria; IV - Assim, para que se conheça se há ou não diferenças salariais é necessário tomar-se conhecimento dos salários pagos no período a considerar, faltando esta premissa não é possível chegar-se a uma conclusão sobre aquela questão. | ||