Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046166
Nº Convencional: JTRL00000215
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
FILIAÇÃO
NOME
NOME PROPRIO
APELIDO
PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199207090046166
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3781/91
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1875 N1 N2 N3.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
CRC78 ART118 N1 A E ART121 ART128 ART129 N2 A B ART132 ART134 ART135 ART136 ART347 ART352.
Sumário: I - Tendo o menor sido registado por duas vezes - a primeira, por quem, vendo-o abandonado, o recolheu e a segunda, anos mais tarde, pelos seus pais naturais - não pode, em acção para rectificação e cancelamento registrais alterar-se-lhe o nome proprio constante do primeiro assento.
II - Apenas se podera altera-lo no ambito dos artigos 347 a 352 do Codigo de Registo Civil.