Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000215 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL FILIAÇÃO NOME NOME PROPRIO APELIDO PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199207090046166 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3781/91 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1875 N1 N2 N3. DL 496/77 DE 1977/11/25. CRC78 ART118 N1 A E ART121 ART128 ART129 N2 A B ART132 ART134 ART135 ART136 ART347 ART352. | ||
| Sumário: | I - Tendo o menor sido registado por duas vezes - a primeira, por quem, vendo-o abandonado, o recolheu e a segunda, anos mais tarde, pelos seus pais naturais - não pode, em acção para rectificação e cancelamento registrais alterar-se-lhe o nome proprio constante do primeiro assento. II - Apenas se podera altera-lo no ambito dos artigos 347 a 352 do Codigo de Registo Civil. | ||