Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077881
Nº Convencional: JTRL00013926
Relator: DINIS NUNES
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199402080077881
Apenso: A
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1813 ART1868 ART1869.
CPC67 ART498 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A ART5 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1878/02/15 IN CJ 78 TII PAG362 PAG363.
Sumário: I - Inexiste identidade de sujeitos entre a acção de investigação oficiosa de paternidade (arts. 1864 e 1865,
CC) e a acção facultativa de investigação de paternidade (art. 1869 CC), pois que naquela autor é o MP e nesta é autor a menor, se bem que representada pelo MP na qualidade de representante dos incapazes (Lei 47/86, de 15/10, arts. 3 n. 1, a e 5 n. 1 c).
II - Ademais, é a própria lei (arts. 1813 e 1868, CC) que esclarece que a improcedência da acção oficiosa não obsta a que seja instalada nova acção de investigação de paternidade, ainda que fundada nos mesmos factos.
III - Assim, não se verifica caso julgado entre estas acções.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: