Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013926 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199402080077881 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1813 ART1868 ART1869. CPC67 ART498 N1. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A ART5 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1878/02/15 IN CJ 78 TII PAG362 PAG363. | ||
| Sumário: | I - Inexiste identidade de sujeitos entre a acção de investigação oficiosa de paternidade (arts. 1864 e 1865, CC) e a acção facultativa de investigação de paternidade (art. 1869 CC), pois que naquela autor é o MP e nesta é autor a menor, se bem que representada pelo MP na qualidade de representante dos incapazes (Lei 47/86, de 15/10, arts. 3 n. 1, a e 5 n. 1 c). II - Ademais, é a própria lei (arts. 1813 e 1868, CC) que esclarece que a improcedência da acção oficiosa não obsta a que seja instalada nova acção de investigação de paternidade, ainda que fundada nos mesmos factos. III - Assim, não se verifica caso julgado entre estas acções. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |