Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001113
Nº Convencional: JTRL00024240
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DESENHO INDUSTRIAL
PATENTE
REGISTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198902020001113
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 T1 PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART1 ART2 ART4 ART5 ART8 ART43 ART212 N1 ART214.
Sumário: I - Só merecem protecção legal os modelos ou desenhos novos e os que, não o sendo inteiramente, realizem construções novas de elementos constituídos ou definição diferente de elementos já usados, que dêem aos respectivos objectos aspecto geral distinto.
II - Deste modo, visto que o desenho industrial apresentado nada inova, a recusa do seu depósito pelo director de Serviço de Patentes não merece qualquer censura.