Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024240 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DESENHO INDUSTRIAL PATENTE REGISTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198902020001113 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 T1 PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART1 ART2 ART4 ART5 ART8 ART43 ART212 N1 ART214. | ||
| Sumário: | I - Só merecem protecção legal os modelos ou desenhos novos e os que, não o sendo inteiramente, realizem construções novas de elementos constituídos ou definição diferente de elementos já usados, que dêem aos respectivos objectos aspecto geral distinto. II - Deste modo, visto que o desenho industrial apresentado nada inova, a recusa do seu depósito pelo director de Serviço de Patentes não merece qualquer censura. | ||