Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025355
Nº Convencional: JTRL00027332
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CRIME PÚBLICO
OFENSAS CORPORAIS CONTRA AGENTES DA AUTORIDADE
Nº do Documento: RL200005020025355
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART49 ART50 ART51 ART52 ART53 ART116 N2. CP95 ART113 ART132 ART133 ART143 ART144 ART145 ART146 N1 N2.
Sumário: Estando o arguido acusado de um crime de ofensa qualificada à integridade física (art. 146º, nº 1, do C.P.), crime público, é, em principio, irrelevante a desistência da queixa, salvo se, em julgamento, a circunstância qualificativa "contra agente da força pública, no exercício das suas funções ou por causa delas", não vier a comprovar-se ou, se comprovada, não vier a revelar-se, confrontada com as demais circunstâncias de "especial censurabilidade".
Decisão Texto Integral: