Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027332 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA CRIME PÚBLICO OFENSAS CORPORAIS CONTRA AGENTES DA AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200005020025355 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART49 ART50 ART51 ART52 ART53 ART116 N2. CP95 ART113 ART132 ART133 ART143 ART144 ART145 ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | Estando o arguido acusado de um crime de ofensa qualificada à integridade física (art. 146º, nº 1, do C.P.), crime público, é, em principio, irrelevante a desistência da queixa, salvo se, em julgamento, a circunstância qualificativa "contra agente da força pública, no exercício das suas funções ou por causa delas", não vier a comprovar-se ou, se comprovada, não vier a revelar-se, confrontada com as demais circunstâncias de "especial censurabilidade". | ||
| Decisão Texto Integral: |