Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005997 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CONVOLAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199206170277403 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART414 ART422 ART447 ART448 ART667. CP82 ART24 ART26 ART201. CPC67 ART668. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. | ||
| Sumário: | I - A não comparência da ofendida na audiência de julgamento, no crime de violação, por se encontrar em parte incerta de França não consubstancia a nulidade do art. 98 n. 1 do CP de 1929, quando o tribunal ordena a leitura do seu depoimento prestado nos autos; II - Não ocorre contradição ou convolação ilícita nos termos dos arts. 447 e 448 do CPP de 1929, quando o tribunal "absolve pela tentativa e condena pelo crime consumado de violação, em conformidade com o objecto do processo e a prova produzida em audiência". | ||