Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014341
Nº Convencional: JTRL00007169
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: HABITAÇÃO PERIÓDICA
Nº do Documento: RL199604300014341
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART399 ART410 ART913 ART939.
DL 130/89 DE 1989/04/18 ART4 ART9 ART30.
DL 275/93 DE 1993/08/05 ART17 ART19.
Sumário: I - O regime do instituto do direito real de habitação periódica é constituido por escritura pública outorgada pelo proprietário do imóvel e encontra-se sujeito a obrigatório registo predial, dando lugar à emissão de certificados prediais passados em conformidade com o registo e com as declarações de venda assinadas pelo vendedor.
II - A transmissão do referido direito depende de mero endosso no referido título, não carecendo de quaisquer formalidades suplementares.
III - Não revestindo o andar objecto daquele direito as características contratadas, é aplicável o regime da venda de coisas defeituosas.