Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007169 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | HABITAÇÃO PERIÓDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199604300014341 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART399 ART410 ART913 ART939. DL 130/89 DE 1989/04/18 ART4 ART9 ART30. DL 275/93 DE 1993/08/05 ART17 ART19. | ||
| Sumário: | I - O regime do instituto do direito real de habitação periódica é constituido por escritura pública outorgada pelo proprietário do imóvel e encontra-se sujeito a obrigatório registo predial, dando lugar à emissão de certificados prediais passados em conformidade com o registo e com as declarações de venda assinadas pelo vendedor. II - A transmissão do referido direito depende de mero endosso no referido título, não carecendo de quaisquer formalidades suplementares. III - Não revestindo o andar objecto daquele direito as características contratadas, é aplicável o regime da venda de coisas defeituosas. | ||