Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000238
Nº Convencional: JTRL00029265
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CRÉDITO LABORAL
ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL198410100000238
Data do Acordão: 10/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCANOT V1 PAG535. B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG263. M FERNANDES ESC N7 PAG42.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
CCIV66 ART595 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/07 IN BMJ N260 PAG138.
AC STA DE 1976/07/22 IN APEND DR PAG410.
AC STA DE 1976/12/21 IN APEND DR PAG909.
Sumário: A transmissão de um estabelecimento comercial não libera a entidade patronal, transmitente, da responsabilidade do pagamento das dívidas para com os trabalhadores, sendo, portanto, aquela entidade parte legítima na acção em que os trabalhadores pedem o pagamento de créditos anteriores àquela transmissão.