Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001421 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | REMOÇÃO DE TUTOR TUTOR SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110240026286 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART1931 ART1948 ART1949. OTM78 ART146 ART147 ART150. CPC67 ART676 ART1410 ART1411. | ||
| Sumário: | I - A instauração de tutela, nomeadamente no caso de substituição de tutor removido, deverá correr em processo autónomo (artigo 146 da Organização Tutelar de Menores), sujeito a regras específicas (artigo 1931 do Código Civil). II - Por isso, o novo tutor não pode ser nomeado em acção de remoção do anterior tutor. | ||