Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026286
Nº Convencional: JTRL00001421
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: REMOÇÃO DE TUTOR
TUTOR
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199110240026286
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART1931 ART1948 ART1949.
OTM78 ART146 ART147 ART150.
CPC67 ART676 ART1410 ART1411.
Sumário: I - A instauração de tutela, nomeadamente no caso de substituição de tutor removido, deverá correr em processo autónomo (artigo 146 da Organização Tutelar de Menores), sujeito a regras específicas (artigo 1931 do Código Civil).
II - Por isso, o novo tutor não pode ser nomeado em acção de remoção do anterior tutor.