Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019125 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | INJÚRIAS A MAGISTRADO INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ADVOGADO ALEGAÇÕES ORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199007100007545 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1. | ||
| Sumário: | "O advogado da Ré que, num julgamento no Tribunal de Trabalho ao produzir alegações orais, afirma estar perante "um simulacro de julgamento", não comete só por isso, o crime previsto e punido no art. 1 n. 1 do DL 65/84 de 24/02 (ofensas à honra do Juiz), já que integrada no contexto em que foi proferida aquela locução não passou duma expressão adjectivadora do julgamento e necessária à defesa do Constituinte, correspondendo ainda, ao exercício dum direito de apreciação e crítica ao modo como se processou o julgamento". | ||