Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007545
Nº Convencional: JTRL00019125
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INJÚRIAS A MAGISTRADO
INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO
ADVOGADO
ALEGAÇÕES ORAIS
Nº do Documento: RL199007100007545
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1.
Sumário: "O advogado da Ré que, num julgamento no Tribunal de Trabalho ao produzir alegações orais, afirma estar perante "um simulacro de julgamento", não comete só por isso, o crime previsto e punido no art. 1 n. 1 do DL 65/84 de 24/02 (ofensas à honra do Juiz), já que integrada no contexto em que foi proferida aquela locução não passou duma expressão adjectivadora do julgamento e necessária à defesa do Constituinte, correspondendo ainda, ao exercício dum direito de apreciação e crítica ao modo como se processou o julgamento".