Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060373
Nº Convencional: JTRL00045555
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL200212030060373
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: L30-E/2000 DE 2000/12/20.
Sumário: I - Após a prolacção da sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, pode ser concedido o benefício do apoio judiciário.
Desde que verificados os pressupostos legais de insuficiência económica pode ser concedida a dispensa do pagamento de despesas judiciais e/ou do patrocínio judiciário, em qualquer estado da causa.
III - E enquanto a sentença não transitar, mantém-se a causa.
Decisão Texto Integral: