Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045555 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200212030060373 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | L30-E/2000 DE 2000/12/20. | ||
| Sumário: | I - Após a prolacção da sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, pode ser concedido o benefício do apoio judiciário. Desde que verificados os pressupostos legais de insuficiência económica pode ser concedida a dispensa do pagamento de despesas judiciais e/ou do patrocínio judiciário, em qualquer estado da causa. III - E enquanto a sentença não transitar, mantém-se a causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |