Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028412 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO APLICAÇÃO DA LEI PENAL APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL200005170025673 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP92 ART291 N1 ART405 N1 ART414 N2 ART417 N2 ART420 N1 ART515 N1 C. CP95 ART4 ART5 N1 ART6 N1. CONST97 ART29 N5. CPC95 ART101 ART493 ART494 A. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Sumário: | I - A forma de impugnar decisão que não admita um recurso é uma reclamação para o presidente do tribunal superior, e não um recurso, que, interposto, deve ser rejeitado. II - Obsta à aplicação da Lei Portuguesa, nos termos do art. 6º, nº 1, do C.P., o facto de as instâncias judiciais do país onde os factos tiveram lugar terem decidido em definitivo e após análise dos factos em toda a sua dimensão e alcance, arquivando o processo, ainda que não se tenha verificado julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |