Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006816
Nº Convencional: JTRL00023216
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: REMISSÃO
Nº do Documento: RL199510120006816
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART218 ART443 ART863.
Sumário: I - Tal como é regulada, agora, no art. 863 e segs. do CC de 1966, a remissão é um negócio bilateral, carecendo do consentimento, mesmo que tácito, do devedor.
II - A remissão extingue não só a dívida mas também todos os seus acessórios e garantias.
III - A proposta de remissão pode ser feita por terceiro interessado em tal forma de extinção de obrigação.
IV - É válida e eficaz a remissão proposta pelo Estado dos créditos laborais dos trabalhadores da
CTM e por eles aceite.