Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025492 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO PENHORA REGISTO CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA AVERBAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199810010024272 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR REGIS NOT. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART91 N1 ART101 N2 A). CPC67 ART402 ART846. CCIV66 ART619 N1. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 846 do CPC supõe que o arresto sobre um bem imóvel está registado, caso em que a Conservatória regista a penhora por simples averbamento. II - Mas se o arresto não foi registado, não se segue que o registo do arresto seja uma condição sine qua non para a feitura do registo da penhora. III - Resulta dos artigos 619 n. 1 CC e 402 e 846 do CPC que o Arresto visa apenas acautelar um direito de crédito e, apesar de lhe serem aplicáveis as regras próprias da Penhora, não é garantia real, enquanto não for convertido em penhora. IV - Sendo convertido o Arresto em Penhora, na técnica do registo predial, de duas uma: ou o Arresto está já inscrito e só é necessário fazer o averbamento da conversão em penhora (artigo 101 n. 2 a) do CRP) ou o Arresto não está registado e a Penhora é inscrita nos termos gerais do artigo 91 n. 1 do CRP com base no despacho que procedeu à conversão, que, equivale à penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |