Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022178 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DESISTÊNCIA CONFISSÃO PEDIDO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804300016716 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART296 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/11/22 IN BMJ N131 PAG374. AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG389. | ||
| Sumário: | Uma vez que a indemnização decorrente da litigância de má fé não pode ser pedida em acção posterior, deve a acção prosseguir para conhecimento deste pedido em caso de desistência ou confissão do pedido principal. | ||