Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016390 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL FALSIDADE RESTITUIÇÃO DE POSSE LITISCONSÓRCIO PASSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199507060004632 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART361 ART362 ART363 ART369 ART370 ART467 N1. | ||
| Sumário: | I - Não terá seguimento o incidente de falsidade de acto judicial deduzido apenas contra o funcionário judicial nele interveniente e não também contra a parte contrária ao requerente do incidente, pois só havendo contestação desta parte é que pode ser ordenada a citação do funcionário (n. 3 do art. 363 do CPC), o que nos põe perante um caso de litisconsórcio passivo; II - É meramente exemplificativa a indicação feita no art. 363 do CPC; III - Tratando-se de restituição provisória de posse este incidente também não pode ter seguimento se o acto impugnado for o auto de restituição de posse, pois, sendo este posterior à decisão final, não pode nesta ter influência (art. 363, b) do CPC). | ||