Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015022
Nº Convencional: JTRL00011118
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FORMA DE PROCESSO
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO
TRANSACÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199705080015022
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830.
Sumário: I - A execução específica a que alude o art. 830 do
CC não pode seguir directamente a via do processo executivo;
II - A sentença homologatória de transacção pode constituir título executivo, desde que dela conste a certeza e a liquidez da obrigação exequenda.