Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002021 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060057081 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1952/90 | ||
| Data: | 06/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | Intentando o Autor acção de reivindicação contra vários Réus sem haver estilização de uma unidade entre os agires dos demandados, quer quanto à motivação deles, quer quanto ao que cada qual em concreto passou a praticar "versus" prédio, não há uma situação de litisconsórcio necessário e daí que a falta de contestação de vários dos demandados possibilite de imediato a condenação destes no pedido, não lhes aproveitando a contestação que outrem sustente, precisamente porque não há interdependência nas plúrimas situações. | ||