Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057081
Nº Convencional: JTRL00002021
Relator: HUGO BARATA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199210060057081
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1952/90
Data: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
Sumário: Intentando o Autor acção de reivindicação contra vários Réus sem haver estilização de uma unidade entre os agires dos demandados, quer quanto à motivação deles, quer quanto ao que cada qual em concreto passou a praticar "versus" prédio, não há uma situação de litisconsórcio necessário e daí que a falta de contestação de vários dos demandados possibilite de imediato a condenação destes no pedido, não lhes aproveitando a contestação que outrem sustente, precisamente porque não há interdependência nas plúrimas situações.