Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00024622 | ||
Relator: | MARTINS LOPES | ||
Descritores: | ARRESTO | ||
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Nº do Documento: | RL199811040057226 | ||
Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR INT PRIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | DL 41007 DE 1957/02/16. CPC67 ART406 N1. | ||
Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1952/05/10 ART6. | ||
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Sumário: | I - A lei especial prevalece sobre a lei geral (critério da especialidade), ainda que esta seja posterior, excepto "se outra for a intenção inequívoca do legislador". II - Para o "Arresto" de navio do mar não é suficiente a prova do crédito marítimo, impondo-se a prova de que o bem a arrestar é pertença do devedor. III - O artigo 6. da Convenção de Bruxelas, de 10/05/1952, ratificada por Portugal pelo DL n. 41007 de 16/02/1957, estatui que "as regras do processo reguladoras do Arresto de um navio serão as constantes da lei do Estado onde o arresto for efectivado ou requerido". IV - Assim serão aplicáveis as regras do artigo 406 n.1 do CPC, com a alteração produzida pelo DL 329-A/95 de 12/12, pelo que o credor só pode requerer o Arresto de bens do devedor. | ||
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