Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000751
Nº Convencional: JTRL00024359
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
INTERESSE PROTEGIDO
CONTRATO
ANULAÇÃO
TERCEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198812200000751
Data do Acordão: 12/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALM COSTA IN RLJ ANO116 PAG383. A VARELA IN RLJ ANO119 PAG359.
M CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONT PROM IN BMJ306 PAG35.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART285 ART410 N3.
DL 326/80 DE 1980/07/18.
Sumário: I - A formalidade do reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes vendedor e comprador no contrato- -promessa é produzida no interesse deste último.
II - Daí que a sua omissão não possa ser invocada por terceiro interessado, nomeadamente por credor hipotecário, cujo crédito tenha por objecto a fracção prometida vender.