Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024359 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL FALTA INTERESSE PROTEGIDO CONTRATO ANULAÇÃO TERCEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198812200000751 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALM COSTA IN RLJ ANO116 PAG383. A VARELA IN RLJ ANO119 PAG359. M CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONT PROM IN BMJ306 PAG35. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART285 ART410 N3. DL 326/80 DE 1980/07/18. | ||
| Sumário: | I - A formalidade do reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes vendedor e comprador no contrato- -promessa é produzida no interesse deste último. II - Daí que a sua omissão não possa ser invocada por terceiro interessado, nomeadamente por credor hipotecário, cujo crédito tenha por objecto a fracção prometida vender. | ||