Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047429
Nº Convencional: JTRL00033339
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
Nº do Documento: RL200105310047429
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N1. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/05/29 IN CJ ANOXXI T3 PAG234.
Sumário: No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo criminalmente relevante só existe se, por via da relação subjacente, for devida ao portador a importância corporizada no título.
Assim, o titular do interesse protegido e que, por via disso, tem legitimidade para apresentar queixa, é aquele que tem direito a receber a quantia titulada no cheque por ser sujeito da obrigação para cujo pagamento o cheque serviu.
Decisão Texto Integral: