Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033339 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL200105310047429 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 N1. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/05/29 IN CJ ANOXXI T3 PAG234. | ||
| Sumário: | No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo criminalmente relevante só existe se, por via da relação subjacente, for devida ao portador a importância corporizada no título. Assim, o titular do interesse protegido e que, por via disso, tem legitimidade para apresentar queixa, é aquele que tem direito a receber a quantia titulada no cheque por ser sujeito da obrigação para cujo pagamento o cheque serviu. | ||
| Decisão Texto Integral: |