Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029154 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO DEFINITIVO ÂMBITO REGIME FISCAL PRÉDIO URBANO DANO INDEMNIZAÇÃO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198105220019625 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG49 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O ASCENSÃO IN DIR REAIS 1978 PAG381 PAG389. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 1970 PAG660. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP67 ART5 ART8. CCIV66 ART562 ART566 ART1340 ART1341. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/22 IN BMJ N221 PAG138. | ||
| Sumário: | I - O registo definitivo a que alude o artigo 8 do Código do Registo Predial, não respeita apenas aos factos inscritos, mas às situações jurídicas destes decorrentes. A regra está intimamente relacionada com o papel activo que em defesa da legalidade é atribuído ao Conservador. II - De natureza muito diferente é a inscrição na matriz. Embora o direito registral a tome em conta em certas hipóteses, ela não acarreta nenhuma presunção na ordem civil. A presunção a que o artigo 6 do Código da Contribuição Predial se refere tem significado meramente fiscal. III - A indemnização em dinheiro por actos ilícitos tem carácter excepcional. Só quando o recurso à reconstituição natural não permite resolver satisfatoriamente a questão da reparação do dano, é que se tem de procurar outro meio de indemnizar o lesado. | ||