Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019573
Nº Convencional: JTRL00029140
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RECURSO DE APELAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL198102060019573
Data do Acordão: 02/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART207.
CPC67 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/07/09 IN BMJ N229 PAG229.
Sumário: I - Para o efeito do artigo 207 do Código da Propriedade Industrial, não há parte contrária no processo quando o registo é denegado sem impugnação.
II - Porém, se o registo tiver sido concedido, o titular do registo será a parte se da concessão houver recurso e haverá que citá-la da interposição, em obediência ao princípio do contraditório, sob pena de nulidade, embora, após essa citação não possa actuar sem juntar procuração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: