Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029140 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL RECURSO DE APELAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL198102060019573 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART207. CPC67 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/07/09 IN BMJ N229 PAG229. | ||
| Sumário: | I - Para o efeito do artigo 207 do Código da Propriedade Industrial, não há parte contrária no processo quando o registo é denegado sem impugnação. II - Porém, se o registo tiver sido concedido, o titular do registo será a parte se da concessão houver recurso e haverá que citá-la da interposição, em obediência ao princípio do contraditório, sob pena de nulidade, embora, após essa citação não possa actuar sem juntar procuração. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |