Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | FIADOR EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | I – A intervenção dos fiadores do mutuário num contrato de mútuo, sem que no mesmo hajam renunciado ao beneficio da excussão, não acarreta a sua ilegitimidade em serem parte na acção executiva instaurada pelo mutuante contra os mesmos, conjuntamente com o devedor principal. II – A consequência, em sede de acção executiva, da inexistência de tal renúncia, é a dos fiadores se poderem opor à penhora dos seus próprios bens, antes de estarem excutidos todos os bens do devedor principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |