Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9896/2003-8
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: FIADOR
EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/05/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: I – A intervenção dos fiadores do mutuário num contrato de mútuo, sem que no mesmo hajam renunciado ao beneficio da excussão, não acarreta a sua ilegitimidade em serem parte na acção executiva instaurada pelo mutuante contra os mesmos, conjuntamente com o devedor principal.

II – A consequência, em sede de acção executiva, da inexistência de tal renúncia, é a dos fiadores se poderem opor à penhora dos seus próprios bens, antes de estarem excutidos todos os bens do devedor principal.
Decisão Texto Integral: