Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TELO LUCAS | ||
| Descritores: | CRIME DE RESISTÊNCIA COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO LEGITIMIDADE BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I – O bem jurídico tutelado pelo crime de resistência e coacção sobre funcionário (art. 347.º, do CP) é a autonomia intencional do Estado relativamente a ataques oriundos do exterior da Administração Pública, que impeçam a livre execução das intenções estaduais, tornando-as ineficazes. II – Para a perfectibilidade do crime em causa exige-se a legitimidade do acto funcional ou, pelo menos, que ele não seja notória ou manifestamente ilegítimo. III – A ilegitimidade do acto a praticar pelo funcionário não pode deixar de permitir o exercício do direito de resistência (art. 21.º, da CRP), que pode comportar uma acção defensiva traduzida na resposta à violência física decorrente da actuação policial. | ||
| Decisão Texto Integral: |