Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021089 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DETERIORAÇÃO OBRAS PRÉDIO AUTORIZAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199507060101282 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1043 ART1093 D. RAU90 ART4 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A estrutura externa do prédio a que se refere a alínea d, do n. 1 do art. 64 do RAU é identificada com a fisionomia do prédio, o seu retrato exterior. II - Para que a alteração da "estrutura externa" do prédio, ou da "disposição interna" das suas divisões funcione como causa resolutiva do contrato é mister (além do mais) que se trate de alteração substancial, i. e., considerável, profunda ou fundamental; tendo em consideração as condições concretas do prédio e das obras. III - Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, abusando do direito, que é de conhecimento oficioso, o senhorio que decorridos 12 anos pretende a resolução do arrendamento invocando obras não autorizadas, as quais se mostravam absolutamente necessárias para adequar o andar ao fim contratual visado, de habitação, tendo as mesmas sido feitas a expensas do inquilino e antes de este ir habitar o andar. | ||