Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005555
Nº Convencional: JTRL00007706
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199610010005555
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART27 N3.
CPP87 ART209 ART215 N3.
Sumário: A elevação dos prazos de prisão preventiva respeita ao "procedimento processual", daí que decorrendo ainda a investigação processual abrangendo crime dos referidos no art. 209 do CPP e revelando-se a mesma de excepcional complexidade não há necessidade de autonomizar a responsabilidade de cada um dos arguidos no despacho que elevar aqueles prazos.
Face ao desposto no art. 27 n. 3 da CRP, é a lei processual que fixa a duração, o tempo de prisão preventiva, depois da culpa formada.