Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007706 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010005555 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART27 N3. CPP87 ART209 ART215 N3. | ||
| Sumário: | A elevação dos prazos de prisão preventiva respeita ao "procedimento processual", daí que decorrendo ainda a investigação processual abrangendo crime dos referidos no art. 209 do CPP e revelando-se a mesma de excepcional complexidade não há necessidade de autonomizar a responsabilidade de cada um dos arguidos no despacho que elevar aqueles prazos. Face ao desposto no art. 27 n. 3 da CRP, é a lei processual que fixa a duração, o tempo de prisão preventiva, depois da culpa formada. | ||