Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040253
Nº Convencional: JTRL00030964
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
SUBSÍDIO POR MORTE
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO LÍCITO
SUB-ROGAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RL200010040040253
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 26/84 DE 1984/07/31 ART16. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 N2 ART2 N2 N3. CPP87 ART74. DL 32/90 DE 1990/10/18 ART4. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. CCIV66 ART516 ART559 ART562 ART592 ART804 ART805 N2 B ART806 N1 N2. PORT 1171 DE 1995/09/25. PORT 263 DE 1999/04/12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ ANO III T1 PAG163. AC STJ DE 1995/06/01 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG222.
Sumário: O Centro Nacional de Pensões tem direito a receber a quantia que desembolsou a título de subsídio por morte de beneficiário em consequência de facto ilícito, e gerador de responsabilidade civil, cabendo a responsabilidade ao lesante ou á seguradora para a qual ele tenha transmitido a respectiva responsabilidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: