Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036785 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | LETRA AUTONOMIA LITERALIDADE AVAL AVALISTA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÕES IMEDIATAS OBRIGAÇÃO SUBJACENTE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110230068441 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO13 PÁG186 NOTA2. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART7 ART32 AL2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 27/04/99 IN CJ 1999 T2 PÁG69. AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ 353/485. | ||
| Sumário: | A letra de câmbio incorpora uma obrigação abstracta que se destaca da relação subjacente que motivou a subscrição. Porém é assente a jurisprudência no sentido de que o carácter literal e autónomo da letra só produz efeito quando o título entra em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé. Não entrando em circulação, ou em relação a terceiros de má fé, é licito discutir e apreciar a "causa petendi". Em conformidade, não subsiste a obrigação de garantia por parte do avalista perante o portador da letra quando o avalizado extinguiu, perante este mesmo portador, a obrigação da relação jurídica subjacente, podendo aquele avalista opor-lhe tal extinção, designadamente por pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |