Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068441
Nº Convencional: JTRL00036785
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: LETRA
AUTONOMIA
LITERALIDADE
AVAL
AVALISTA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES IMEDIATAS
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL200110230068441
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO13 PÁG186 NOTA2.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART7 ART32 AL2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 27/04/99 IN CJ 1999 T2 PÁG69. AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ 353/485.
Sumário: A letra de câmbio incorpora uma obrigação abstracta que se destaca da relação subjacente que motivou a subscrição.
Porém é assente a jurisprudência no sentido de que o carácter literal e autónomo da letra só produz efeito quando o título entra em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé. Não entrando em circulação, ou em relação a terceiros de má fé, é licito discutir e apreciar a "causa petendi".
Em conformidade, não subsiste a obrigação de garantia por parte do avalista perante o portador da letra quando o avalizado extinguiu, perante este mesmo portador, a obrigação da relação jurídica subjacente, podendo aquele avalista opor-lhe tal extinção, designadamente por pagamento.
Decisão Texto Integral: