Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001114
Nº Convencional: JTRL00006123
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: GUARDA DE PASSAGEM DE NÍVEL
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
OMISSÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199605220001114
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9.
LCT69 ART20 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 P917.
AC STJ DE 1991/11/19 IN AD N370 P1146.
AC STJ DE 1992/05/05 IN AD N376 P461.
Sumário: I - Procede culposamente a Guarda de Passagem de Nível que, prestando serviço na Linha do Oeste, ao Km.
159,028, no dia 14-4-1994, não obstante avisada telefonicamente da Estação de Leiria, da partida daquela cidade, do combóio n. 804, o qual seguia "à tabela" e demoraria cerca de 3 minutos a chegar à passagem de nível onde a Autora prestava as suas funções, não procedeu ao encerramento das barreiras da aludida passagem de nível.
II - Com tal conduta da Autora, o combóio n. 804 passou naquele local com as barreiras levantadas, tendo o maquinista, ao aperceber-se de tal facto, frenado a composição, já depois da passagem de nível, e, tendo-se dirigido, o Condutor do combóio, ao abrigo ali existente, encontrou a Autora a chorar e muito perturbada, por não ter fechado as barreiras.
III - Embora se não tivesse verificado nenhum desastre ou dano efectivo em pessoas e (ou) bens, a conduta da Autora, que agiu sem cumprir o seu dever de zelo e diligência, consubstanciou um comportamento grave, que poderia ter provocado prejuízos lamentáveis, quer
à ré, quer a terceiros, e fundamentou o seu despedimento com justa causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: