Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018244 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO SENHORIO CONSENTIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199404120077111 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Se o senhorio consentiu ao inquilino que criasse uma nova divisão, levantando paredes e cobrindo o espaço com um tecto, e a ligou ao espaço de que já dispunha, falece-lhe fundamento para pedir a resolução do contrato, devendo ser condenado como litigante de Má Fé, ao ter negado tais conhecimento e autorização. | ||