Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077111
Nº Convencional: JTRL00018244
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SENHORIO
CONSENTIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199404120077111
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Se o senhorio consentiu ao inquilino que criasse uma nova divisão, levantando paredes e cobrindo o espaço com um tecto, e a ligou ao espaço de que já dispunha, falece-lhe fundamento para pedir a resolução do contrato, devendo ser condenado como litigante de Má Fé, ao ter negado tais conhecimento e autorização.