Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068774
Nº Convencional: JTRL00000500
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: PEDIDO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199206170068774
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 99/81-1
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
CPT81 ART50 N3.
PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 N4.
DL 463/75 DE 1975/08/27.
CPC67 ART668 ART712 N2.
Sumário: I - Reconhece-se haver identidade, no essencial, entre o pedido formulado perante a comissão de conciliação e o formulado na acção, já que em ambos se pede a condenação da Ré na reintegração ao serviço do Autor com fundamento em despedimento sem justa causa, embora se considere que o pedido constante da petição inicial se apresente mais formalizado e pormenorizado do que o apresentado perante a comissão de conciliação, o que até se justifica, dada a natureza deste órgão parajudicial;
II - Sendo obscuras as respostas aos quesitos (e os próprios quesitos) deverá anular-se a sentença e repetir-se o julgamento, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.