Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330173
Nº Convencional: JTRL00017265
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
DOENÇA GRAVE
ASSISTÊNCIA
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Nº do Documento: RL199403160330173
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 N1 ART31.
CPP87 ART141 ART193 N1 ART204 C ART209 N1 N2 D ART211 N1 A N3 ART212 ART213.
Sumário: Apesar de o arguido padecer de doença grave, não se justifica a suspensão da prisão preventiva, desde que não prove que não pode ser suficientemente assistido e tratado no estabelecimento prisional.