Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337863
Nº Convencional: JTRL00002354
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
OFENDIDO
MENORIDADE
MENOR
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199502150337863
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART111 N3 ART204 ART211 N1.
CPP87 ART68 N1 B ART287 N1 B.
CCIV66 ART122 ART123 ART124 ART1877 ART1878.
Sumário: I - É à mãe da menor ofendida (por crime de estupro com 14 anos) como detentora do poder paternal que compete o exercício do direito de queixa, embora a menor, ao atingir os 16 anos de idade, possa também exercer esse direito.
II - Porém, isso não impede que a mãe continue a ter legitimidade para a queixa até a ofendida atingir a maioridade ou a emancipação, como também, só ela (mãe, como representante legal da filha) se poderá constituir assistente, enquanto aquela for menor: e, nessa qualidade requerer a abertura da instrução.