Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032272
Nº Convencional: JTRL00016536
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PRESUNÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RL199801290032272
Apenso: L
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP83 ART82.
Sumário: I - A presunção registral, elidível por prova em contrário, funciona em termos de que o direito registado: a) existe e emerge do facto inscrito; b) pertence ao titular inscrito, c) a sua inscrição apresenta determinada substância (objecto e conteúdo dos direitos, onús ou encargos nela definidos).
II - O objecto do registo contempla a realidade material do prédio sobre que racaí a inscrição, configurada através da descrição predial, com observância de certos requisitos identificativos.