Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016536 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RL199801290032272 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP83 ART82. | ||
| Sumário: | I - A presunção registral, elidível por prova em contrário, funciona em termos de que o direito registado: a) existe e emerge do facto inscrito; b) pertence ao titular inscrito, c) a sua inscrição apresenta determinada substância (objecto e conteúdo dos direitos, onús ou encargos nela definidos). II - O objecto do registo contempla a realidade material do prédio sobre que racaí a inscrição, configurada através da descrição predial, com observância de certos requisitos identificativos. | ||