Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000252 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199507060095962 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART879 ART1317 ART1733 ART1789. DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART19 ART44 ART48. | ||
| Sumário: | - As quotas das sociedades de revisores oficiais de contas, mesmo que só um dos ex-cônjuges tenha a referida qualidade, não são bens pessoais, pelo que devem ser relacionadas no inventário para separação de meação. - Não há que relacionar em tal inventário um imóvel cuja escritura de aquisição foi lavrada depois da sentença de divórcio, cabendo, apenas, relacionar as quantias pagas, no âmbito do contrato-promessa na constância do casamento. | ||