Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095962
Nº Convencional: JTRL00000252
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Nº do Documento: RL199507060095962
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART879 ART1317 ART1733 ART1789.
DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART19 ART44 ART48.
Sumário: - As quotas das sociedades de revisores oficiais de contas, mesmo que só um dos ex-cônjuges tenha a referida qualidade, não são bens pessoais, pelo que devem ser relacionadas no inventário para separação de meação.
- Não há que relacionar em tal inventário um imóvel cuja escritura de aquisição foi lavrada depois da sentença de divórcio, cabendo, apenas, relacionar as quantias pagas, no âmbito do contrato-promessa na constância do casamento.