Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010315
Nº Convencional: JTRL0001615
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: EXTRADIÇÃO
DIREITO DE DEFESA
CONSENTIMENTO
OPOSIÇÃO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
NULIDADE
Nº do Documento: RL200001250010315
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PENAL INT.
Legislação Nacional: L 144 DE 1999/08/31 ART6 ART16 N2 N3 E N6 ART17 N2 E N3 ART32 E ART51 N2.
CPC95 ART193 N1 E ART288.
Sumário: Em caso de insuficiência dos elementos que hajam de instruir o pedido de alargamento da extradição (art.s 53 nº 1 do dec.lei 43/91 de 22Jan e 51 nº 1 da Lei 144/99 de 31Ago), a sanção contra tal ineptidão será, no despacho liminar, a rejeição do pedido e o arquivamento do processo (art. 53 nº 2 do dec. lei 43/91 e 51 nº 1 da Lei 144/99) e, numa fase mais adiantada do processo, a anulação de todo o processado (art. 193 nº 1 do CPC) e a absolvição o requerido da instância (art.s 4º do CPP e 288º do CPC).
Decisão Texto Integral: