Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0001615 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO DIREITO DE DEFESA CONSENTIMENTO OPOSIÇÃO AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200001250010315 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL INT. | ||
| Legislação Nacional: | L 144 DE 1999/08/31 ART6 ART16 N2 N3 E N6 ART17 N2 E N3 ART32 E ART51 N2. CPC95 ART193 N1 E ART288. | ||
| Sumário: | Em caso de insuficiência dos elementos que hajam de instruir o pedido de alargamento da extradição (art.s 53 nº 1 do dec.lei 43/91 de 22Jan e 51 nº 1 da Lei 144/99 de 31Ago), a sanção contra tal ineptidão será, no despacho liminar, a rejeição do pedido e o arquivamento do processo (art. 53 nº 2 do dec. lei 43/91 e 51 nº 1 da Lei 144/99) e, numa fase mais adiantada do processo, a anulação de todo o processado (art. 193 nº 1 do CPC) e a absolvição o requerido da instância (art.s 4º do CPP e 288º do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |