Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023970 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199902180001426 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART934 ART405 | ||
| Sumário: | I - Tendo sido entregue por um outorgante ao outro uma máquina e um moinho de café, no valor global de esc: 574 000$00, "sob factum reservati dominium", devendo o preço ser pago em 36 prestações, sem juros, e, concomitante, tendo este outro outorgante assumido a obrigação de consumir por mês vinte quilos de café, da marca exclusiva do 1º outorgante e ainda de outros produtos comercializados por este; e não tendo sido paga nenhuma prestação, tal tipo de contrato não configura uma compra e venda com reserva de propriedade prevista no artº 934º do C.Civil, mas sim um contrato atípico, com base no princípio da liberdade contratual, consagrado no artº 45º C.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |