Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001426
Nº Convencional: JTRL00023970
Relator: URBANO DIAS
Descritores: CONTRATO INOMINADO
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199902180001426
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART934 ART405
Sumário: I - Tendo sido entregue por um outorgante ao outro uma máquina e um moinho de café, no valor global de esc: 574 000$00, "sob factum reservati dominium", devendo o preço ser pago em 36 prestações, sem juros, e, concomitante, tendo este outro outorgante assumido a obrigação de consumir por mês vinte quilos de café, da marca exclusiva do 1º outorgante e ainda de outros produtos comercializados por este; e não tendo sido paga nenhuma prestação, tal tipo de contrato não configura uma compra e venda com reserva de propriedade prevista no artº 934º do C.Civil, mas sim um contrato atípico, com base no princípio da liberdade contratual, consagrado no artº 45º C.C.
Decisão Texto Integral: